sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Regulamento da Biblioteca Pública Municipal Vereador Paulino Clasen




REGULAMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
VEREADOR PAULINO CLASEN


1. Identificação da Biblioteca:

Nome: Biblioteca Pública Municipal Vereador Paulino Clasen
Órgão Mantenedor: Secretaria da Educação e Cultura
Endereço completo: Praça Leopolodo Francisco Kretzer, 43 –
Centro – São Pedro de Alcântara – SC.
Telefone: (48) 3277-0151/Fax: (48) 3277-0122


2. Horário de Funcionamento:

De 2ª a 6ª feira, das 8 às 12h e das 13 às 17h.


3. Condições para Consulta e Empréstimo

  • A Biblioteca Pública é uma entidade cultural sem fins lucrativos, aberta ao atendimento gratuito da comunidade em geral;
  • Os membros da comunidade podem consultar e ler todo tipo de material impresso, ou utilizar qualquer outro material disponibilizado no recinto da biblioteca, ou retirá-los por empréstimo (respeitadas as exceções deste Regulamento), desde que se inscreva como leitor da Biblioteca Pública Municipal Vereador Paulino Clasen;
  • Só podem inscrever-se como leitores os maiores de 18 anos que sejam residentes, estudantes ou trabalhadores do Município. Para os que têm menos de 18 anos, a inscrição será realizada mediante autorização dos pais e/ou responsáveis;
  • A inscrição do leitor é feita mediante a apresentação de um documento de identidade (serve carteira de estudante), foto 3x4, comprovante de residência e inscrição com seus dados pessoais de identificação preenchidos no computador da Biblioteca pelo funcionário responsável, resultando deste procedimento, a emissão da “Carteirinha do Leitor”;
  • No ato da inscrição será fornecida, ao usuário, uma cópia deste Regulamento;
  • A apresentação da “Carteirinha de Leitor” permite retirar 2 obras de cada vez, para empréstimo;
  • O prazo do empréstimo é de 10 (dez) dias (contados sábados, domingos e feriados), e pode ser prorrogado, caso a obra não tenha sido reservada por outro leitor;
  • A data da devolução da obra deverá ser observada rigorosamente;
  • O não cumprimento dos prazos, incorrerá em multa com valor de R$1,00 (um real) por dia de atraso (incluindo sábados, domingos e feriados, exceto se a data de devolução cair em um desses dias e/ou a Biblioteca não estiver aberta na data da devolução). Podendo o leitor escolher outro tipo de punição que será o igual período de atraso sem emprestar livros;
  • A inscrição terá validade de 1 (um) ano e é gratuita;
  • O usuário que passar mais de 365 dias sem efetuar empréstimos, terá sua inscrição anulada podendo, no entanto, fazer nova inscrição a qualquer momento, desde que não esteja em débito com a Biblioteca, condição esta que deve ser sanada para ter direito a nova inscrição;
  • Material que NÃO PODE ser emprestado:
           a) Obras de Referência (enciclopédias, dicionários, atlas, anuários, etc.), por serem obras de rápida consulta e muito procuradas, e por isso, têm o seu uso restrito ao recinto da Biblioteca;
           b) Obras de edições esgotadas;
           c) Material da Seção de Memória do Município;
           d) Obras muito solicitadas, das quais a Biblioteca só tenha um exemplar;
           e) Periódicos do mês corrente.

4. Cabe ao Leitor:

  • Manter no recinto da Biblioteca a ordem necessária para que todos possam desfrutar de um ambiente limpo e propício à leitura e pesquisa;
  • Deixar sobre a mesa o material da Biblioteca que utilizar nas suas pesquisas;
  • Devolver as publicações tomadas por empréstimo nas datas estipuladas;
  • Pagar as multas incidentes sobre eventuais atrasos na devolução;
  • Devolver a publicação utilizada (para consulta ou empréstimo) nas condições em que foi recebida;
  • Indenizar a Biblioteca pela obra perdida (pagando o preço de uma nova, para reposição), ou obra danificada (pagando o preço de sua recuperação/encadernação);
  • Comunicar à Biblioteca qualquer mudança de endereço;
  • Contribuir com sugestões para o aprimoramento dos serviços prestados pela Biblioteca.

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